O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma empresária a indenizar em 30.000 reais uma mulher e sua filha, menor de idade, por ter enviado a elas correspondências com conteúdo de “magia negra” e objetos como um coração bovino cravejado de pregos e uma boneca com alfinetes (conhecida como “boneco vodu”). A mãe receberá 20.000 reais, e a filha, 10.000 reais.
A empresária condenada é filha de Damásio de Jesus, jurista conhecido por manter cursos de direito direcionados à preparação para a carreira jurídica e para quem vai participar de concurso público.
Na ação, a mulher que ganhou a indenização relata que os objetos passaram a ser enviados pela empresária com a acusação de que ela, que trabalhava no escritório de Damásio, estava mantendo com ele uma relação extraconjugal.
No processo, ela relata que, além de mensagens de cunho ofensivo – entre elas, e-mails com fotos íntimas –, recebeu em seu aniversário, pelos Correios, uma caixa que continha um coração de boi espetado com pregos e uma invocação de suposta “magia negra”. Sua filha recebeu, também no aniversário, uma caixa contendo uma boneca de pano com o seu nome e vários alfinetes espetados na boca.
Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente por entender que, embora o comportamento da filha do jurista tenha sido ofensivo, não houve a configuração de dano moral indenizável. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, estabeleceu indenização de 5.000 reais para a adolescente, mas também negou indenização à advogada.
A advogada e a filha foram, então, ao STJ. Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi entendeu que ficou comprovado que as mensagens encaminhadas pela filha do jurista tinham o claro objetivo de ofender. A relatora também ressaltou que o fato de a mulher ter mantido relacionamento extraconjugal com o jurista não afasta os elementos típicos do dano moral – a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
No caso da adolescente, a ministra considerou que o valor arbitrado pelo TJ-SP não era suficiente porque ela sofreu danos psicológicos após ter recebido mensagens com as supostas invocações malignas. “A conduta da recorrente, portanto, extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”, concluiu a ministra, que elevou a indenização de 5.000 reais para 10.000 reais.
Fonte: Veja > Editora Abril