Lula livre? Professor de direito explica ‘lambança’ do desembargador Rogério Fravetto

PUBLICIDADE

Professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e procurador de Justiça, Marcelo Rocha Monteiro explicou, via Facebook, a “lambança jurídica” do desembargador Rogério Fravetto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Neste domingo (8), o desembargador que militou por quase 20 anos no Partido dos Trabalhadores (PT), aceitou habeas corpus para que o ex-presidente Lula deixasse a prisão. O petista está na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. Ele foi condenado a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No despacho de Fravetto, ele ordenava que Lula fosse solto. Marcelo Rocha Monteiro explicou com todos os detalhes, para leigos, como foi irregular o ato do plantonista do TRF-4 Fravetto. “Habeas Corpus é um instrumento utilizado para combater prisões supostamente ilegais”, começa o professor.

“Se você é advogado e seu cliente foi preso (ilegalmente, segundo você alega) por decisão de um juiz de primeira instância, você poderá pedir a desembargadores, que são juízes de segunda instância, que considerem ilegal a decisão do juiz de primeira instância e portanto concedam HC para soltar seu cliente”, prossegue.

“Você jamais poderá fazer esse pedido a outro juiz de primeira instância, pois ele não tem poder de julgar a (i)legalidade da decisão de seu colega, já que eles ocupam posição idêntica na hierarquia do Judiciário”, explica.

Isso significa que Rogério Fravetto, que é juiz de segunda instância, não poderia julgar ilegal a decisão de seus colegas de TRF-4 que condenaram Lula a 12 anos e um mês. O professor continua a explicação.

“Agora, se seu cliente foi preso por decisão de desembargadores, você poderá pedir HC (para soltá-lo) a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). você jamais poderá fazer esse pedido a outro desembargador (plantonista ou não, petista ou não), pois (de novo) ele não tem poder de julgar a (i)legalidade da decisão de seus colegas, já que todos eles ocupam posição idêntica na hierarquia do Judiciário”, continua Rocha Monteiro.

O professor explicou também que se a pessoa for presa por decisão de ministros do STJ, o HC deve ser pedido a ministros do Superior Tribunal Federal (STF), que é superior ao STJ.

“Já deu para entender que há uma hierarquia, certo? Trata-se, para quem é profissional do Direito, de conhecimento básico”, diz Rocha Monteiro, que explica que Lula foi condenado por decisão da 8ª Turma do TRF-4. Sérgio Moro apenas cumpriu a ordem dada no início de abril pelos três desembargadores daquela turma.

“A autoridade coatora (que é como chamamos a autoridade que decidiu prender) foi obviamente a 8ª Turma do TRF4, composta por 3 desembargadores. Portanto, o pedido de HC jamais poderia ter sido dirigido a outro desembargador, e sim a ministros do STJ – esses, sim, hierarquicamente superiores aos desembargadores”, explicou o professor da UERJ.

Para Rocha Monteiro, o desembargador plantonista não tinha poder para apreciar o pedido de soltura de Lula. “Não se trata de uma opinião, e sim de um fato que deveria ser, repito, de conhecimento elementar para qualquer profissional do Direito”, garante Rocha Monteiro.

Ele classifica a decisão de Rogério Fravetto como “aberração jurídica”. “Como não há nada tão ruim que não possa piorar, o ilustre plantonista resolveu justificar sua ordem de soltura afirmando que havia um ‘fato novo’: a pré-candidatura de Lula à presidência da república”, afirma o professor.

Rocha Monteiro chama a pré-candidatura de Lula de “fato velho”. “Até o meu vizinho inglês, que veio transferido pela empresa para o Brasil há 6 meses e ainda não fala uma palavra de português, já sabe faz tempo que Lula é ‘pré-candidato’ (‘But isn’t he in prison?!’, pergunta ele, espantadíssimo)”, ironiza.

O professor explica também que se a candidatura fosse justificativa para que Lula fosse solto, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que também está preso, poderia pleitear um habeas corpus. “Nem preciso lembrar que, pela Lei da Ficha Limpa – solenemente ignorada pelo plantonista – Lula está inelegível”, afirma.

Rocha Monteiro ainda criticou o deputado petista Wadih Damous, autor do pedido de habeas corpus. “O habeas corpus foi pedido por três deputados do PT. Um deles, Wadih Damous, foi meu contemporâneo na faculdade de Direito. Eu o via sempre nos corredores (fazendo política), no Centro Acadêmico (fazendo política) ou no DCE (fazendo política); em sala de aula, jamais o vi. O pedido de HC deixa bastante claro que seu conhecimento jurídico é diretamente proporcional ao número de aulas que assistiu”, garante o professor.

Para Rocha Monteiro, Rogério Fravetto demonstrou desconhecimento do Direito. “Por maior que fosse sua ignorância da matéria quando foi nomeado desembargador pela inesquecível Dilma Rousseff em 2010, após anos de serviços prestado ao PT (partido ao qual ele foi filiado por quase duas décadas), seria de se esperar que, após 8 anos de magistratura, já tivesse aprendido o básico. Tudo indica, porém, que sua ignorância jurídica continua intacta”, critica.

“Claro que muitos poderão alegar que o problema não é ignorância, e sim má fé; mas essa é uma hipótese na qual nós, profissionais do Direito, preferimos não acreditar”, finaliza Rocha Monteiro.

 

EXPLICANDO (PARA LEIGOS) A LAMBANÇA JURÍDICA DO PLANTONISTA Habeas Corpus é um instrumento utilizado para combater…

Posted by Marcelo Rocha Monteiro on Monday, July 9, 2018

Deixe um comentário