A justiça determinou que toda mulher grávida e desempregada receba o auxílio salário-maternidade mensal, mesmo contestando o INSS foi obrigado a acatar a decisão.
A decisão de caráter liminar foi proferida em uma ação pública ajuizada pela Defensoria Publica da União (DPU), em que o O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba entendeu que o INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) é obrigado a dar salário-maternidade para as mulheres que estão grávidas, porém desempregadas.
Nos argumentos utilizados durante a sessão pública a DPU alegou que existem diversos instrumentos que buscam realizar a maternidade das gestantes de forma segura, e que faz parte da obrigação do estado conceder garantias sobre os direitos da mulher gestante.
Para concluir a DPu também disse que todo o bebê tem direito a ter uma proteção garantida, por causa disso foi pedido o salário-maternidade, que servirá de resguardo para os bebês que viram ao mundo sem nenhuma perspectiva de vida.
Baseado nesses argumentos, a juíza Luciana Bauer determinou que o INSS fosse responsável por efetuar os pagamentos de salário-maternidade durante o período legal que foi estipulado em 120 dias, caso não seja cumprida essa determinação por parte do INSS eles pagarão uma multa de mil reais por dia até que seja concedido o benefício a gestante desempregada.
Ainda cabe recurso sob essa decisão que abrange os requerimentos dos benefícios feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba, mas enquanto isso não acontece o INSS ficará responsabilizado pelo pagamento.