A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou, nesta quarta-feira (11), alguns pedidos dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela é a responsável sobre os pareceres que envolvem o ex-presidente na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro e sua pena foi estipulada pelo TRF-4 em 12 anos e um mês de regime fechado. Ele foi acusado de ter se beneficiado com dinheiro de propina da construtora Odebrecht na reforma de um triplex, em Guaruja.
A juíza analisou quatro pedidos da defesa do petista. Se baseando na Lei de Execução Penal, ela afirmou que não é constitucional o preso ter direito à concessão de entrevistas para campanhas eleitorais. Ele só pode se manifestar através de correspondência escrita, declarou a juíza.
De acordo com Carolina, mesmo que Lula se declare pré-candidato a presidente, ele ainda é considerado inelegível para a Justiça. A norma tem que ser cumprida e ele não pode dar entrevistas e nem sabatinas.
Atos pré-campanha
Um outro pedido da defesa de Lula é que ele possa realizar atos de pré-campanha. O PT solicitou à juíza que o condenado pudesse gravar vídeos na sede da PF, participar de debates eleitorais e gravar um vídeo para a convenção do partido que será no dia 28 de julho.
Carolina negou todos os pedidos e ressaltou que o preso só pode sair das dependências do estabelecimento mediante artigo 120 da Lei de Execução Penal. Dessa forma, debates e entrevistas não são permitidos e nem mesmo a participação em convenções partidárias.
O único pedido que a juíza autorizou é a vistoria solicitada pela Comissão do Senado.