A partir da data do dia 16 de julho torna-se obrigatória para todas as empresas à adesão ao eSocial. O sistema deve ser implementado para as atividades envolvendo o registro de informações dos empregados, além de situações eventuais como as férias e horas extras.
Vale lembrar que a obrigatoriedade já havia começado no início do ano, época em que ficou estabelecido que as empresas que apresentassem um faturamento anual maior do que R$78 milhões estariam obrigadas a fazer uso do eSocial. Por outro lado, entre as entidades públicas, o uso do sistema somente será obrigatório a partir da data do dia 14 de janeiro de 2019.
De acordo com informações repassadas pela Receita Federal, essa determinação atual abrange micro e pequenas empresas, além daquelas cadastradas no sistema MEI. Já o Governo Federal apontou que a previsão inicial é de que, com a implantação do eSocial, a arrecadação anual possa chegar a cifra de R$20 bilhões. E isso somente quando considerado a eliminação dos variados erros que fazem com que as empresas paguem menos do que deveria.
É interessante observar que até o início deste ano o uso obrigatório do eSocial era limitado apenas aos patrões de empregados domésticos para o registro das ações citadas.
Analistas apontam que a obrigatoriedade do eSocial permitirá que haja mais controle sobre como os tributos são pagos e isso influenciará positivamente o aumento da arrecadação.
eSocial
O eSocial surgiu como parte integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED). A principal finalidade da implantação desse sistema é unificar e simplificar a entrega de obrigações envolvendo os aspectos fiscais, trabalhistas e previdenciárias em todo o território nacional.
O sistema, aos poucos, será o substituto dos principais sistemas, documentos e algumas obrigações específicas a exemplo da SEFIP, CAGED, DIRF e RAIS.