Solicitar o salário-maternidade ficou mais fácil para as mamães. Isso porque, desde o dia 31 de janeiro deste ano, não é mais necessário enfrentar o desgaste de ter que comparecer pessoalmente a uma agência do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para fazer o pedido do benefício.
Para quem não sabe, o pagamento é feito de maneira automática após a criança ser registrada. A medida é válida para todo território brasileiro. Essa alteração somente foi possível porque os cartórios começaram a trabalhar em conjunto com o INSS.
Dessa maneira, o instituto consegue ter acesso e consultar dados cadastrais das mães, checando se realmente a mulher tem direito ao benefício. Isso quer dizer que, quando os pais comparecerem ao cartório para realizar o registro de nascimento da criança, as informações serão encaminhadas de forma automática para o INSS, permitindo assim a liberação do pagamento.
No entanto, isso realmente só vai valer para os cartórios que enviarem os dados da certidão de nascimento para o SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil). É importante que os pais escolham um cartório que se encaixe nas regras, pois assim terá o benefício concedido automaticamente.
Já para as mulheres que prestam serviço com registro em carteira, não muda nada. Pois, nessa situação é necessário informar a situação ao RH da empresa onde trabalha, seja gravidez ou adoção. Nesse caso, quem informa a previdência é o empregador. Essa medida vale para todos os tipos de trabalhadoras, seguradas especiais, contribuintes individuais, desempregadas e empregadas domésticas.
O salário-maternidade é pago pelo INSS às mães afastadas devido ao nascimento ou até mesmo por adoção de uma criança. O valor será calculado com base em uma média realizada pelo instituto.