Justiça determina soltura de 320 detentos de conjunto penal de Feira de Santana

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Uma decisão judicial vai permitir que 320 presos, que cumprem pena no regime semiaberto, sejam liberados do conjunto penal de Feira de Santana, na Bahia, sendo transferidos para o regime domiciliar.

A autorização foi expedida na quinta-feira e até este sábado (29), cerca de 93 presos já foram liberados. Outros 27 detentos devem ser soltos até segunda-feira, 1º de outubro.

O juiz Waldir Viana Júnior, da vara de execuções penais, alegou que os motivos para a dispensa de presos se deu por falta de estrutura. A decisão foi baseada em uma norma do Supremo Tribunal Federal (STF), em que diz que “quando não existe condições legais do preso cumprir a pena em regime semi-aberto, ele deve ser transferido pro regime domiciliar”.

Há cinco meses atrás, o conjunto penal precisou ser interditado parcialmente por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre os problemas está a falta de separação das celas e condições adequadas de alojamento dos presos. Sobre a decisão judicial, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informou que vai recorrer.

Anteriormente o órgão já havia falado que a liberação dessa grande quantidade de presos é grave e dessa forma se torna difícil monitorá-los a fim de evitar o envolvimento deles, como vítimas ou autores, em outros crimes até o final da pena.

O ato que originou o fato foi um pedido de prisão domiciliar feito por Antônio Marcos Conceição da Silva, condenado a 8 anos por estupro de vulnerável e outros detentos começaram a fazer solicitações também.