O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei a qual permite que os alunos possam faltar provas ou aulas, diante de situações religiosas, conforme consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Ainda segundo o texto, aquelas aulas ou provas que forem perdidas por tais motivos, devem ser repostas ao alunos sem qualquer custeio, ou substituídas por trabalhos na modalidade escrita.
A nova lei tem o prazo para sua entrada em vigor de 60 dias. As escolas terão o período de dois anos, afim de que se adaptem para a mudança. Os colégios militares foram excluídos desta possibilidade.
Muitos estudantes serão beneficiados pela nova legislação, como por exemplo as crianças e jovens adventistas, cuja religião exige que o dia de sábado seja guardado.
Para que pudessem prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo, os alunos ‘sabáticos’ deveriam entrar no local de prova até as 13 horas, juntamente com as demais pessoas, mas só poderiam dar início ao exame após as 19 horas.
Entretanto, este problema deixou de ser verificado a partir da edição do ano de 2017, que contou com mudanças, incluindo a alteração do calendário de provas, feita após consulta pública: ao contrário do que era até então, com provas em um único fim de semana, realizadas no sábado e no domingo, o Enem passou a ser feito em dois domingos seguidos.
São necessárias algumas ações para que o estudante possa ter o seu direito garantido. Segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o aluno deve deve comunicar de forma antecipada a escola.