Todos os anos, entre março e abril, os brasileiros que se encaixam nos requisitos da Receita Federal precisam, obrigatoriamente, efetuar a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Em 2019, a declaração deverá ser feita entre os dias 7 de março e 30 de abril.
Após os cálculos e deduções, o cidadão contribuinte terá conhecimento se terá direito a alguma restituição ou se deverá pagar a diferença verificada no imposto.
Aqui é importante destacar que as pessoas que sejam portadoras de determinados tipos de doenças estão isentas desse pagamento.
Essa disposição é encontrada na Lei 7.713/88. É ela que garante a isenção para o grupo de contribuintes que tenham alguma enfermidade categorizada como grave. E isso, mesmo se essas pessoas receberem pensão, aposentadoria ou reforma, para o caso dos militares.
A mesma situação se aplica às pessoas que sejam aposentadas em decorrência de doença profissional ou acidentes em serviço.
A seguir, listamos as doenças consideradas como graves pela Receita Federal para que o contribuinte possa solicitar a isenção do pagamento do imposto. Acompanhe.
Espondiloartrose Anquilosante; AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Cardiopatia Grave; Alienação Mental; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Contaminação por Radiação; Esclerose Múltipla; Doença de Parkinson; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa; Hepatopatia Grave; Nefropatia Grave; Neoplasia Maligna e Cegueira, incluindo até mesmo a monocular.
Mesmo sendo portador de alguma dessas doenças o contribuinte precisa ficar atento. Isso porque a isenção apenas incide sobre o cálculo dos rendimentos oriundos de pensões e aposentadorias, como vimos anteriormente.
Porém, caso o contribuinte tenha algum outro rendimento que seja tributável, isto é, acima de R$28.559,70 por ano ou ainda, que os bens somados ultrapassem os 300 mil reais, a declaração é obrigatória e os valores apontados são submetidos à tributação.