Beijo roubado no Carnaval é crime? Entenda a lei de importunação íntima

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Desde setembro do ano passado que está em vigor a Lei de Importunação Sexual aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, que na ocasião estava sendo representado pelo ministro Dias Toffoli.

E este está sendo o primeiro Carnaval em que esta lei está em vigor, sendo que em algumas cidades até já foram registradas prisões por causa desta nova legislação, o problema é que muita gente não sabe o que é ou não proibido.

Esta lei caracteriza como crime de importunação sexual todo ato que for libidinoso feito na presença de outra pessoa sem que a mesma tenha consentido, por exemplo, um toque inapropriado e até mesmo um ‘beijo roubado’.

Sabe aquela mania de sair no Carnaval beijando todo mundo? Isso pode, desde que a outra pessoa autorize, então a dica é perguntar antes para não se arrepender depois. Vale ressaltar que importunação íntima é diferente de assédio íntimo, já que este segundo está baseado em uma relação de hierarquia e também de subordinação que existe entre o agressor e a vítima.

Os casos mais comuns de importunação sexual acontecem em ônibus e metrôs, mas no carnaval pode aumentar o número de casos. Então, quando sair para a folia, lembre-se que o respeito deve estar sempre em primeiro lugar.

Quem for enquadrado na lei de importunação sexual pode pegar de 1 a 5 anos de prisão. O melhor a ser feito, antes de beijar alguém no Carnaval é se aproximar, se apresentar, conversar e ver se a pessoa está interessada. Caso não esteja, respeite e procure outra pessoa na folia.