As declarações do Imposto de Renda 2019 podem ser entregues a partir desta quinta-feira, 7 de março até o dia 30 de abril. Como neste ano o prazo foi diminuído, é necessário bastante cuidado ao colocar as informações e evitar cair na malha fina por conta de dados incorretos. Se forem identificados erros na declaração do contribuinte, ele deverá realizar uma declaração retificadora o mais rápido possível a fim de não ter maiores punições.
Veja alguns dos erros mais comuns dos contribuintes, conforme Valter Koppe, professor de ciências contábeis da Fecap:
Omitir rendimentos
Quantias recebidas, tais como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são classificados como tributáveis e devem ser declarados, inclusive os que não somem o valor superior a R$ 28.559,70, se o contribuinte for obrigado a declarar.
Outra forma de cair na malha fina é quando a pessoa não faz a declaração de algum dinheiro recebido por meio de um trabalho autônomo, porém os dados são passados pela empresa pagadora à Receita.
Informações de dependentes
A partir do ano de 2018, devem ser informados o CPF de todos os dependentes. Adicionalmente, se este dependente possuir alguma renda, até mesmo se for o caso dele ser isento de tributos, este valor deverá ser declarado. Valter Koppe explica que a declaração de dependentes é opcional, porém ao inseri-lo, é mandatório a informação de seus rendimentos. Ele disse ainda que é necessário verificar se realmente é viável declarar os dependentes, uma vez que só compensa se a soma das deduções deste dependente for maior que o rendimento que ele carrega para sua declaração.
Outro dado importante é a de que a mesma pessoa não pode ser incluída em duas ou mais declarações na forma de dependente.
Despesas com educação
A lei que regula o IRPF somente aceita dedução de cursos regulares, tais como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Não entram para dedução gastos com cursos de idiomas ou com material escolar.
Despesas médicas
Se por exemplo, o seu cônjuge teve gastos com um procedimento médico, estes deverão ser colocados na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano de saúde. Também se faz necessário que o contribuinte tenha de posse os comprovantes de gastos com saúde por até cinco anos após a data da entrega da declaração, incluindo se a mesma for retificada, uma vez que a Receita poderá cobrar tais documentos. Além disso, não entram para dedução gastos com vacinas e medicamentos.