Carlos Alberto Loverra, juiz federal da 1ª Vara de São Bernardo do Campo, decidiu que 21 presentes ganhos pelo ex-presidente Lula, ao longo de seus dois mandatos, devem ser devolvidos para a União.
No ano de 2016, uma decisão neste sentido, proferida pelo Tribunal de Contas da União, também ordenou a devolução de centenas de itens entregues na forma de presente, e foi contestada pela defesa.
O juiz entendeu que, ao receber os presentes, Lula não se manifestava como um sujeito, apenas, sendo muito mais do que isso: o chefe de Estado e do governo brasileiro. Por esse motivo, o endereçamento dos itens teria sido para o país.
Foi o próprio Congresso, em 2016, quem solicitou ao TCU a investigação de um suposto desvio desses bens, os quais pertenceriam a União. No mesmo mês, o ex-presidente acabou sofrendo um processo de busca e apreensão em decorrência da Operação Lava Jato, quando 132 itens foram apreendidos.
Ao ser concluída a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, estabeleceu-se que todos os documentos de cunho bibliográfico e museológico entregues em forma de presente a Lula, durante eventos oficiais, deveriam ser absorvidos como sendo patrimônio da União.
Já com relação aos objetos apreendidos pela Operação Lava Jato, o então juiz federal Sérgio Moro estabeleceu que vinte e um deles deveriam ser devolvidos ao Estado.
Diante dessa situação, a defesa do petista decidiu recorrer da decisão. Embora não aprovasse a liminar, a priori, o juiz optou por sentenciar que os bens voltassem para a posse da União.