Após ser excluída da rede social pelo pai, garota é indenizada em R$ 50 mil

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Um homem de 39 anos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil à filha de 21 anos, por ‘abandono afetivo’. A Justiça determinou que o valor deveria ser pago, uma vez que o pai negou ter relações afetivas com a filha.

O caso foi à segunda instância, mas a decisão acabou sendo mantida, porém, ainda cabem recursos nos tribunais superiores. Para os desembargadores, a dor da rejeição de um pai é algo terrível.

Segundo consta no projeto, a garota é fruto de uma união estável na época em que seu pai tinha 18 anos de idade. Alguns meses após o nascimento da menina, o casal resolveu se separar e o homem foi morar em São Paulo, não dando mais atenção à filha.

O pai só participou da criação da filha, através do pagamento de pensão alimentícia, mas isto foi só depois da mãe ter entrado na Justiça. A última vez os pais se encontraram foi em 2001, quando a garota tinha somente 2 anos de idade.

Em 2015, ele entrou na Justiça alegando não ser o pai dela. Então foi feito um exame de DNA e ficou comprovado que ele realmente é o pai.

De acordo com a filha, o pai dela chegou a excluí-la de uma rede social e até trocou o número do telefone para não ter nenhum tipo de contato entre eles. Diante de tal atitude, em 2016 ela entrou na Justiça e quis ser compensada por todo este abandono afetivo por parte de seu pai. O sujeito alegou que por causa da distância e as dificuldades financeiras enfrentadas por ele, a aproximação ficou difícil.

Só não ficou claro se o pai irá começar a manter contato com a filha, ou se continuarão distante.