O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sempre foi a favor do porte de armas para os brasileiros, desde que comprovado que não haja intenções criminosas. Ou seja, com ficha limpa e um laudo psiquiátrico, o cidadão poderia ter uma arma.
Aliado à Bancada da Bala, o presidente resolveu assinar um decreto que utiliza o máximo de recursos para o porte de armas ficar no ‘limite da lei’.
Sendo assim, algumas profissões dispensam o último artigo do Estatuto do Desarmamento, ou seja, não precisam de comprovar ”efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física“.
Para estes profissionais continuam as regras padrões: ter no mínimo 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicóloga para manusear armas de fogo, ter residência fixa e ocupação lícita. Além de não ter antecedentes e não responder a nenhum processo criminal.
As profissões que foram contempladas por este decreto são: caminhoneiro, advogado, oficial de justiça, residente de área rural, jornalista ou profissional de imprensa que atua em cobertura policial, agente de trânsito, conselheiro tutelar, funcionários de empresas que atuam na área de segurança privada ou transporte de valores, políticos, agente público que atua na área de segurança pública.
Além destes, CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores) também entram na categoria. A Polícia Federal (PF) perde o poder de decisão de decidir se os argumentos apresentados são plausíveis. Agora, a entidade terá que recorrer e afirmar que os documentos apresentados não são verdadeiros.