Homem fica com mulher de olho no dinheiro dela e acaba tendo duro castigo

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Em João Pessoa, na Paraíba, um homem estava de olho no dinheiro de uma mulher e decidiu enganá-la. Ele é casado, mas se passou por solteiro e foi se aproximando de sua vítima.

Eles começaram a conversar pela internet e ele achou que ai arrancar uma boa grana dela, mas acabou se dando muito mal, pois foi condenado a pagar R$ 55 mil de indenização por danos morais e materiais, devido ao estelionato sentimental.

A sentença foi divulgada nesta última segunda-feira (08), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, mas o homem poderá recorrer. Como o processo foi em segredo de Justiça, nenhum dos nomes foram divulgados.

Nos autos do processo constam que a mulher chegou a emprestar R$ 5 mil ao seu novo namorado virtual, pois segundo ela, ficou com dó dos relatos que ele fazia, alegando que estava enfrentando uma grande crise financeira.

A primeira vez que eles tiveram contato foi quando ela estava comprando uma pacote de viagens, pois ele é dono de uma agência de viagem. A partir daí, começaram a trocar mensagens pela internet e o sujeito sempre alegando que era solteiro, quando na verdade é casado e pai de três filhos.

Depois que ele conquistou a confiança da mulher, disse que estava precisando de R$ 10 mil para investir em sua empresa e a mulher chegou a emprestá-lo R$ 5 mil, só que ele não devolveu, conforme havia prometido. Alguns dias depois ele viajou para João Pessoa no intuito de se encontrar com a vítima, mas chegando lá disse a ela que perdeu a carteira, então ela pagou a viagem dele, além das despesas com estadia, alimentação e ainda emprestou R$ 600 para ele cobrir alguns gastos extras.

Em seguida, ele nunca mais atendeu aos telefonemas da mulher e não pagou o dinheiro que ela emprestou. Ela foi pesquisar e descobriu que o sujeito era casado, pai de família e resolveu recorrer à Justiça por se sentir enganada. Foi então que entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.

“Resta claro que o réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental”, declarou a juíza.