Na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, uma choperia decidiu lançar uma promoção, só que acabou sendo multada pelo Ministério Público Estadual. O motivo, é que o convite de uma festa realizada pelo estabelecimento comercial dizia o seguinte: “Mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não pagam até 23h e bebem a noite toda“.
A intenção era lotar o estabelecimento e aumentar as vendas, mas o bar acabou foi tendo um prejuízo, já que foi multado e para muitos o valor foi baixo. A multa estabelecida foi de R$ 720,35 e até o promotor responsável pelo caso discordou, alegando que o valor deveria ser bem mais alto.
Fernando Rodrigues Martins alegou que a penalidade foi estabelecida levando em consideração o faturamento da choperia, sendo apenas de caráter pedagógico.
Para Martins, é preciso acabar de uma vez por todas com essa cultura sexista, machista, que ainda predomina na sociedade e que os estabelecimentos comerciais têm que ser os primeiros a ajudar nestas ‘novas diretrizes dos direitos humanos’.
Para o Ministério Público, a promoção realizada pelo bar e que foi divulgada nas redes sociais, acabou ferindo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 37, onde aborda a publicidade abusiva.
Para o promotor, foi uma campanha discriminatória uma vez que a mulher de minissaia se tornaria um objeto sexual e completou: “É coisificar a mulher“. Ainda segundo o promotor, leis como a Maria da Penha foram criadas para garantirem a igualdade de tratamento entre todos e que o bar acabou banalizando a imagem da mulher.