O caso da menina Isabella Nardoni impressionou o Brasil no ano de 2008. A criança foi arremessada pela janela do apartamento em que morava seu pai, Alexandre Nardoni, e sua madrasta, Ana Carolina Jatobá.
A Justiça condenou o pai e a madrasta da criança pelo crime. Alexandre se defende, até hoje, com a tese de que aconteceu um assalto naquele dia, resultando na morte da criança.
Sem indícios de arrombamento no apartamento, a Perícia chegou a conclusão de que o pai e a madrasta executaramo crime. Um livro escrito por um perito dizendo que Alexandre e Ana são inocentes foi impedido de ser publicado pela Justiça.
Em agosto, o pai de Isabella Nardoni havia conseguido o direito de um habeas corpus na Justiça. Este permitia que o homem pudesse mudar seu regime para semiaberto. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi quem concedeu tal direito, mas a decisão foi revogada pelo MP (Ministério Público).
Na época, o órgão pediu que Alexandre fosse submetido a um teste psicológico antes da decisão tão polêmica. O teste aconteceu e mostrou sanidade mental do pai de Isabella.
Além do mais, Alexandre também teria um ‘bom comportamento’ dentro da cadeia, nunca se ausentando de disciplinas. No entanto, a Justiça concedeu novamente o habeas corpus ao pai de Isabella, que agora pode mudar seu regime para semiaberto e deixar a cadeia durante o dia.
Alexandre foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de sua própria filha. Vale ressaltar que esse tempo de prisão é o máximo que o sistema carcerário brasileiro pode manter um preso.