As famílias consideradas de baixa renda terão acesso ao benefício da Tarifa Social na conta de energia elétrica, que oferece 100% de desconto na conta de luz durante estes tempos de pandemia. Com isso, o consumidor ficará totalmente isento do pagamento do que consumir, desde que não ultrapasse o teto de 220 kWh (kilowatts hora) de consumo.
Atendendo a tais requisitos, serão cobradas somente as taxas relativas à iluminação pública, além da cobrança dos impostos. Estes dois elementos não estão incluídos no benefício oferecido pelo desconto da Tarifa Social.
Aqueles cidadãos que já estão devidamente inscritos na Tarifa Social não precisarão tomar nenhum tipo de providência. Basta aguardar a chegada da conta de luz e, desde que o teto de 220 kWh não seja ultrapassado, o desconto já estará embutido na fatura, havendo apenas o boleto para cobrança das taxas mencionadas anteriormente.
Inscrição na Tarifa Social
As pessoas que não estão inscritas na Tarifa Social deverão fazê-la, tendo por antemão um cadastro no CAD Único, o Cadastro Único do Governo Federal. Outro critério a ser exigido é a verificação da renda média familiar. Para isso, o teto de meio salário mínimo per capita não pode ser ultrapassado, o qual se encontra na faixa dos R$ 522,50 atualmente.
Também tem direito à Tarifa Social os consumidores que tenham um deficiente dentro de casa, para o qual é necessário um equipamento elétrico com corrente constante. Para fazer o cadastro na Tarifa Social é necessário se inscrever pela internet, por meio do site ou aplicativo da concessionária local de energia elétrica.