Neste domingo, 24 de maio, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, fez um post enigmático na sua rede social do Twitter. A postagem foi feita dois dias após a divulgação do vídeo da reunião ministerial ocorrida em 22 de abril, autorizada a ir a público pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello.
No post, Bolsonaro fala sobre a Lei do Abuso de Autoridade. Sem mencionar nomes ou qualquer legenda, a imagem aparece com os seguintes dizeres: “Art. 28 Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena – detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.
O post foi compartilhado por cerca de 16,1 mil
usuários da rede social, além de ter alcançado 58,2 mil
curtidas. Bolsonaro sempre se mostrou ativo nas redes sociais, sendo bastante popular e polêmico. Vejo o post do mandatário do país logo abaixo.
— Jair M. Bolsonaro 2️⃣2️⃣ (@jairbolsonaro) May 24, 2020
Para alguns internautas, o post de Bolsonaro teria sido uma indireta ao ministro Celso de Mello. “Como cidadão, trabalhador e pagador de impostos nesse país, eu exijo a PRISÃO DO MIN. CELSO DE MELO POR ABUSO DE AUTORIDADE!!!! Criaram a lei, agora o feitiço vira contra os feiticeiros.”, disse um dos internautas, como pode ser visto no post abaixo.
https://twitter.com/OffBrasilia/status/1264583100165697536
Já outro internauta disse: “Que se faça a lei….!!!!
Celso de Mello precisa ser enquadrado, não são eles que gostam de arrotar que ninguém está acima da lei? Portanto já passou da hora deles responderem pelos seus atos.”. Veja esse post abaixo.
Que se faça a lei….!!!!
Celso de Mello precisa ser enquadrado, não são eles que gostam de arrotar que ninguém está acima da lei?
Portanto já passou da hora deles responderem pelos seus atos.
🔰👊🏼🔰— Dom Esdras 🇧🇷 (@DomDasThreads) May 24, 2020
Também ouve quem fosse contra o post de Bolsonaro. “O ART. 5º, da CRFB, nos incisos X, XXXV, LIII e LX, deixam claro que a intimidade que se protege é a do individuo, não do cargo publico e os atos protegidos, são os referentes à intimidade do individuo.
Logo, a divulgação da reunião ministerial, não feriu o art. 28 da L. Abuso”, postou esse internauta.
O ART. 5º, da CRFB, nos incisos X, XXXV, LIII e LX, deixam claro que a intimidade que se protege é a do individuo, não do cargo publico e os atos protegidos, são os referentes à intimidade do individuo.
Logo, a divulgação da reunião ministerial, não feriu o art. 28 da L. Abuso— Felipe Alencar (@felipealencarl) May 24, 2020
O Brasil, atualmente, além de enfrentar a pandemia do novo coronavírus, também passa por um momento de divisão política, com internautas defendendo seus lados, fervorosamente, nas redes sociais.