Quem trabalhou nos últimos 3 meses não pode receber auxílio de R$ 600,00

Diante da portaria do Ministério, muitos cidadãos estarão proibidos de receber o auxílio.

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Em março deste ano, o Governo Federal aprovou a liberação de um benefício para as famílias mais afetadas pelo período de pandemia do novo coronavírus, considerando que os comércios precisaram ser bloqueados para evitar maior número de contaminação devido às aglomerações.

O benefício, chamado auxílio emergencial, tem dispensado aos cidadãos brasileiros a quantia de R$ 600,00, podendo variar para R$ 1.200,00 de acordo com a categoria do beneficiário (mães chefes de família recebem o valor de duas parcelas). Mas para receber, é preciso se encaixar em alguns requisitos impostos pelo Governo, como ser maior de 18 anos e não receber aposentaria da Previdência Social.

Outro restrição imposta para o recebimento do auxílio emergencial diz respeito ao trabalho. De acordo com a portaria 351, de 7 de abril, do Ministério da Cidadania, que esteve trabalhando nos últimos três meses, não poderá ser aprovado para o benefício do Governo.

O que consta na portaria é que o requisito é de “não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”. Diante disso, muitas pessoas que entraram nos outros quesitos para o recebimento do auxílio emergencial não terão direito ao benefício.

Muitos cidadãos, que foram demitidos de seus empregos recentemente, além de não conseguirem aprovação para o recebimento dos R$ 600,00, também não terão direito ao seguro-desemprego, considerando que nem todos os trabalhadores atingiram o tempo mínimo para realizar o pedido.