Postar foto em festa durante período de atestado dá justa causa? O que diz a lei?

Quando uma pessoa está com atestado ela pode sair para eventos? O que a lei fala sobre isso?

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O atestado médico é um recurso utilizado por trabalhadores que precisam se afastar do trabalho quando se encontram com a saúde debilitada. Mas, quando um trabalhador apresenta um documento assinado pelo médico, que garante que está doente e posta fotos nas redes sociais participando de eventos, isso pode ser tido como má-fé.

Ela apresentou atestado médico por depressão

Um caso que ilustra bem a situação aconteceu com uma trabalhadora de Minas Gerais. Ela trabalhava em uma empresa de telemarketing, na função de representante de atendimento, e disse ter recebido uma notificação de demissão por justa causa que é quando o trabalhador sai sem seus direitos trabalhistas. 

Segundo o Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que noticiou o caso no último dia 9 de maio, a ex-funcionária afirmou que foi notificada pela empresa, mas não recebeu o motivo da demissão.

A trabalhadora garantiu que por ser líder sindical possui estabilidade provisória e entrou na justiça para tentar reverter a demissão por justa causa, mas seu pedido foi negado. A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, responsável pelo caso, garantiu que os documentos anexados pela empresa nos autos do processo comprovam a falta da mulher.

Ela foi demitida por justa causa

A mulher havia pedido afastamento do trabalho e apresentou um atestado médico que indicava que ela estava com depressão, mas a própria autora da ação compartilhou fotos em eventos no estado de São Paulo, no período em que estaria de licença médica.

A delatora da ação afirmou que para uma falta grave como foi a dela, não cabe indenização pelo tempo trabalhado, nem mesmo a reintegração do funcionário à empresa. Segundo a lei, dependendo do caso e com base no artigo 482, alínea “a”, quando um trabalhador está com atestado ele deveria estar de repouso, assim sendo, postar foto em uma festa configura ato de improbidade.

O ato de improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando obter vantagem para si ou para outrem“, diz a alínea “a”.