O casamento de uma mulher com o avô de seu marido foi cancelado nesta última segunda-feira, dia 8. De acordo com o portal Estado de Minas, o idoso de 92 anos era policial militar reformado e avô do homem com o qual a mulher já tinha três filhos.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais chegou à conclusão de que ela queria apenas receber os benefícios do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais. Por isso, a união foi cancelada.
A mulher e o idoso se casaram em 2016 e ela viajou até a cidade vizinha para firmar núpcias com o policial reformado. Segundo o processo, a cidadã estava morando com o companheiro, o avô dele e também os filhos.
Mulher disse que morava na cidade do “marido”
Quando assinou a papelada, a mulher afirmou que estava morando no mesmo município onde estava se casando com o idoso de 92 anos. Mas o TJMG conseguiu comprovar que isso é mentira.
Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais, em parceria com o IPSM, ajuizaram uma ação com o objetivo de anular o casamento. Os documentos tentavam provar a má-fé da suspeita de golpe.
Órgãos tiveram que lutar na Justiça para anular o casamento
Os órgãos reivindicaram não só a anulação da união, como também pediram uma indenização por danos morais coletivos. A mulher apresentou algumas testemunhas e disse que não houve fraude em seu casamento com o idoso.
O juiz da comarca do Vale do Aço decidiu a favor da mulher, mas o IPSM e o MPMG recorreram da decisão. O TJMG concluiu que a cidadã mantinha uma união estável com o neto do idoso e por isso cancelou as núpcias, mas não exigiu que ela pagasse a indenização.