O Ministério da Saúde define a Síndrome de Burnout como “um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.
Ainda de acordo com o Ministério, a principal causa desse distúrbio é o excesso de trabalho. Nesse sentido, profissionais que trabalham sob pressão como médicos, enfermeiros, professores e bancários são os mais acometidos.
No que diz respeito aos bancários, em um grupo de 6.091 participantes, 55,78% deles são acometidos pela síndrome. Os dados são resultados de estudos empíricos que investigaram a prevalência e os fatores associados à síndrome de burnout em bancários, reunidos no artigo “Síndrome de Burnout em Trabalhadores do Setor Bancário: Uma Revisão de Literatura”, conduzido pelos pesquisadores Felipe Silva Dias e Antonio Paulo Angélico, e publicado na Scielo Brasil.
Além disso, foi observado que pessoas que possuem uma jornada de trabalho igual ou superior a 40 horas semanais são os mais afetados.
Bancária sofre apagão no trânsito em decorrência do burnout
A advogada Priscila Arraes, especialista em direito trabalhista voltado para doenças ocupacionais, fala sobre o caso de uma bancária que desenvolveu Síndrome de Burnout.
“Existem alguns profissionais que eu percebo que são profissionais de cuidado e de relação com pessoas que têm mais incidência. Os que são top um, sem dúvida, são os bancários”, comentou a advogada.
Priscila conta que, mesmo após ter ficado muito doente, optou por continuar trabalhando. Dentre os principais motivos, o receio de perder o emprego ao apresentar um atestado médico – o que é uma prática muito comum. Após tempos trabalhando, mesmo diante sua condição, ela teve um apagão no trânsito, resultando em um acidente grave.
“Ela estava no horário de almoço, voltando para o trabalho. Então, foi considerado acidente de trabalho”, completou a advogada. A bancária precisou se aposentar por invalidez, e entrou com um processo contra a empresa, comprovando que o que ela tinha era uma doença ocupacional.
Além disso, Priscila Arraes defende o uso da tecnologia no auxílio ao atendimento desses casos. O software jurídico ADVBOX cumpre um papel importante nesse processo. Por meio do sistema de pontuação por tarefas, é possível ter mais liberdade e tornar as rotinas do escritório mais práticas e dinâmicas.
“Ele é uma um sistema importante para o acompanhamento dos processos e para acompanhamento das próprias pessoas. Os advogados conseguem trabalhar com autonomia e flexibilidade”, concluiu ela.
O que diz a lei?
A Organização Mundial da Saúde incluiu, em 2022, o Burnout na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), sendo classificado como uma doença ocupacional. Nesse sentido, sendo diagnosticado, o trabalhador tem alguns direitos trabalhistas. Entre eles, o atestado médico. As regras para este período de afastamento são semelhantes aos de outras doenças: nos primeiros 15 dias de atestado, o trabalhador continua recebendo da empresa. Após este tempo, é recebido o auxílio-doença. Além disso, tem direito a receber o FGTS.
Outro benefício que a síndrome de burnout concede é a estabilidade empregatícia de 12 meses após o tratamento. Sendo assim, a empresa não pode demiti-lo em um período de um ano após o seu retorno.
Principais recomendações
A advogada Priscila Arraes defende que o trabalhador deve se afastar do emprego caso seja diagnosticado com a Síndrome de Burnout: “O afastamento do local de trabalho é imprescindível para o tratamento. O que acontece nesse momento é crucial a pessoa precisa entender que ela tem que colocar em primeiro lugar a saúde dela e não o trabalho. Então, o ideal é ter um atestado médico, apresentar o atestado na empresa e se afastar”.
É essencial destacar a importância da autorresponsabilidade e autocuidado por parte dos trabalhadores diante da Síndrome de Burnout. Reconhecer os primeiros sinais dessa condição é fundamental para evitar complicações graves e proteger tanto a saúde física quanto mental.
Em um ambiente de trabalho cada vez mais competitivo e exigente, é fácil negligenciar os próprios limites e priorizar as demandas profissionais em detrimento do bem-estar pessoal. No entanto, é vital compreender que cuidar de si não é apenas uma opção, mas uma necessidade fundamental para manter uma vida equilibrada e saudável. Isso envolve estabelecer limites claros, aprender a dizer não quando necessário, buscar apoio emocional e buscar ajuda profissional quando os sintomas de burnout começarem a surgir.
Além disso, é importante cultivar hábitos saudáveis de vida, como praticar atividades físicas regulares, manter uma dieta equilibrada, praticar técnicas de relaxamento e reservar tempo para o lazer e o descanso. Ao priorizar o autocuidado e a saúde mental, os trabalhadores podem não apenas prevenir a síndrome de burnout, mas também melhorar sua qualidade de vida e desempenho profissional a longo prazo.