Três vídeos íntimos do senador Jorge Kajuru (PSDB-GO) vazaram nas redes sociais, gerando grande repercussão, especialmente no X (antigo Twitter). As imagens mostram o político em momentos de intimidade com uma mulher, e rapidamente se espalharam pela internet. Vale destacar que o registro e a divulgação de imagens íntimas sem o consentimento dos envolvidos são considerados crimes desde 2018, conforme prevê a legislação brasileira.
Em entrevista ao portal G1, Jorge Kajuru confirmou a veracidade dos vídeos e reconheceu que é ele quem aparece nas imagens. Segundo o senador, os registros são de março de 2007, período em que ele namorava a mulher envolvida. Kajuru lamentou profundamente o vazamento, principalmente porque a mulher em questão está casada atualmente. “É chato pra caramba, desagradável pra caramba isso. Hoje a mulher é casada e aí surge um vídeo desse. Lamento tudo isso ter acontecido. É tudo verdade, de março de 2007”, declarou.
Jorge Kajuru cobra investigações sobre vazamento de vídeo íntimo
Em nota enviada ao portal UOL, Kajuru reforçou que, na época em que as imagens foram gravadas, tanto ele quanto a mulher eram solteiros. O senador fez questão de assegurar que nunca se relacionou com uma mulher casada, reafirmando: “Aconteceu em 2007. Nós éramos solteiros nessa época. Eu não me envolvo com mulher casada”.
Kajuru também informou que procurará as autoridades policiais para que o caso seja devidamente investigado, com o objetivo de identificar e punir os responsáveis pelo vazamento das imagens. O senador não descarta que haja motivações políticas por trás da exposição, levantando a hipótese de que o ataque tenha sido realizado para desmoralizá-lo. “Vou procurar a polícia e pedir investigação sobre esse vazamento. Investigar se foi um ataque político para me desmoralizar. É uma situação desagradável, uma exposição desnecessária, sem consentimento e que eu lamento muito”, afirmou.
Registro e divulgação de vídeos íntimos pode resultar em prisão
O crime de divulgação de imagens íntimas sem consentimento está previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de um a cinco anos de prisão. Além disso, as vítimas podem buscar indenizações pelos danos sofridos.