O caso de adoção frustrada de três irmãos na cidade de Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba, gerou grande repercussão. O casal, que havia iniciado o processo de adoção, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil às crianças após desistirem da adoção durante o período de convivência.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), com o valor definido em acordo com os adotantes para reparação por danos morais. As crianças, com idades de 1, 6 e 7 anos, tinham passado por uma fase de aproximação que envolveu seis encontros, incluindo pernoites e permanência na casa do casal.
Após essa etapa inicial, foi concedida a guarda provisória por 90 dias, período em que o casal, alegando dificuldades com o comportamento das crianças, desistiu da adoção. Eles mencionaram “brigas constantes e ausência de gratidão” como fatores decisivos para a decisão.
Promotoria discordou da alegação do casal
No entanto, a Promotoria de Justiça contestou essa justificativa, destacando que o comportamento das crianças era típico da fase de desenvolvimento em que se encontravam. Para o MPPR, a decisão do casal refletiu mais um “despreparo e idealização sobre o exercício da função parental” do que problemas reais com as crianças.
A condenação imposta visa compensar os danos emocionais causados às crianças, que passaram por uma quebra de vínculo afetivo. Elas teriam ficado abaladas ao se verem rejeitadas após terem sido acolhidas por aquele que acreditavam ser um novo lar.
Dois dos irmãos receberão o valor da multa
Esse episódio evidencia a importância de uma preparação mais profunda para aqueles que decidem adotar. O valor de R$ 50 mil será dividido em partes iguais entre as crianças mais velhas.
A justiça tem procurado, assim, proteger os direitos dos menores e garantir que o processo de adoção não seja uma experiência de revés emocional para eles. As três crianças voltaram para o programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré e ficarão aguardando uma nova oportunidade.