Ex-jogador da Seleção Brasileira, Douglas Costa, tem ordem de prisão decretada

O mandado possui validade de dois anos e autoriza a detenção por qualquer oficial de Justiça ou autoridade policial.

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O ex-jogador Douglas Costa, de 35 anos, teve a prisão decretada pela 6ª Vara de Família de Porto Alegre por não pagar pensão alimentícia aos filhos. A decisão, assinada pela juíza Sonali da Cruz Zluhan, estabelece 30 dias de reclusão e aponta dívida de R$ 492.965,29. O mandado tem validade de dois anos e autoriza a detenção por qualquer autoridade policial. Até o momento, não havia confirmação sobre o cumprimento da ordem. O processo tramita em segredo de Justiça, e a defesa do atleta informou que não comentará o caso por se tratar de assunto pessoal.

Essa não é a primeira vez que o atacante enfrenta problemas semelhantes. Em 2023, quando ainda atuava no Los Angeles Galaxy, ele também teve a prisão decretada pelo mesmo motivo. A reincidência reforça a cobrança judicial em relação às pendências financeiras. Agora, a situação volta a expor publicamente o jogador, que foi um dos destaques da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2018.

Prisão por pensão alimentícia e saída do Sydney FC

No mesmo dia em que o novo mandado veio a público, o Sydney FC, clube da Austrália, anunciou a rescisão do contrato de Douglas Costa. Em comunicado oficial, a equipe afirmou que a decisão ocorreu em comum acordo, citando “questões legais e pessoais” que impediram o atleta de viajar ao país. Assim, a passagem do brasileiro pela equipe se encerra após 25 jogos, com seis gols e oito assistências.

Revelado pelo Grêmio, Douglas Costa construiu carreira internacional atuando pelo Shakhtar Donetsk, Bayern de Munique e Juventus. Após retornar ao Brasil em 2021, voltou ao clube gaúcho e, em 2022, seguiu para o Los Angeles Galaxy. Em 2024, defendeu o Fluminense antes de assinar com o Sydney FC, que agora encerra oficialmente sua trajetória no futebol australiano.

Próximos passos do processo e execução da ordem

Com a determinação judicial em vigor, o atleta pode ser detido a qualquer momento durante os dois anos de validade do mandado. A pena de 30 dias de prisão pode ser cumprida mediante ordem de qualquer oficial de Justiça ou agente policial. A dívida, próxima de meio milhão de reais, é o ponto central da disputa. Até que haja desfecho no processo, Douglas Costa enfrenta um cenário de incerteza dentro e fora dos gramados, enquanto a defesa mantém silêncio absoluto sobre o caso.