A Fazenda: dívida de R$ 56 mil pode tomar carros de Dudu Camargo e segurar seu prêmio

Processo cita BMW e Mercedes; prazo é de cinco dias e valores de A Fazenda 17 podem ser retidos para quitar débito.

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Dudu Camargo, 27, responde a uma cobrança de R$ 56 mil em execução fiscal movida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, referente a IPVA não pago desde 2023. A ação, distribuída no início de setembro, envolve dois carros de alto valor de mercado: uma BMW Z4, ano 2010, e uma Mercedes-Benz GLA 200 Style 1.6, ano 2017, segundo a certidão de dívida ativa citada pelo Splash (UOL). O apresentador integra o elenco de A Fazenda 17 e, caso não regularize o débito, corre o risco de ver bens penhorados e eventuais ganhos no reality retidos para quitação do valor.

De acordo com as publicações, a certidão reúne sete guias emitidas pela Secretaria da Fazenda. Após a citação no processo, o prazo para pagamento é de cinco dias. Por se tratar de execução fiscal, a cobrança é iniciada sem necessidade de decisão judicial prévia; se o débito persistir, o órgão pode requerer bloqueio de contas bancárias e, mediante autorização da Justiça, penhora de bens. As reportagens informam ainda que premiações ou outros valores decorrentes de A Fazenda 17 podem ser direcionados ao pagamento. Apuração do Splash indica cachê de R$ 80 mil para a participação do apresentador, enquanto a Record afirma que não comenta contratos.

Execução fiscal do IPVA e possíveis bloqueios

Os veículos citados aparecem com referência de mercado na Tabela Fipe: a BMW Z4, 2010, é avaliada em cerca de R$ 175 mil, e a Mercedes GLA 200, 2017, em aproximadamente R$ 110,5 mil, conforme os textos publicados. A ação não esclarece se Dudu permanece como proprietário de ambos, ponto que pode influenciar a efetividade de eventuais medidas de constrição. Ainda assim, os automóveis seguem listados como base da cobrança, que contempla os valores de IPVA em aberto desde 2023, acrescidos dos encargos previstos na legislação.

No contexto do reality, os desdobramentos jurídicos podem alcançar receitas vinculadas à participação do apresentador. Segundo as reportagens, além do bloqueio de contas, a retenção de valores oriundos de prêmios ou cachês está no horizonte de medidas possíveis para satisfação do crédito tributário. Embora a execução fiscal não exija aval judicial para início da cobrança, atos como penhora dependem de autorização do Judiciário. O processo em curso foi instaurado neste mês, e o prazo de cinco dias passa a contar após a citação efetiva do devedor.

O que dizem as partes e próximos passos

As equipes consultadas pelas reportagens informaram posicionamentos distintos: a Record disse que não comenta contratos, e a assessoria de Dudu Camargo não respondeu até a última atualização dos textos de origem. Caso o pagamento ocorra dentro do prazo legal após a citação, medidas como bloqueio e penhora tendem a ser evitadas. Se não houver quitação, a Secretaria da Fazenda poderá avançar com pedidos de constrição patrimonial, inclusive sobre valores que venham a ser recebidos durante A Fazenda 17, conforme relatado por Splash (UOL).