Um caso inusitado ocorrido no País de Gales resultou na prisão de Michael Jones, de 32 anos. O homem recebeu nova condenação de 15 meses de prisão por violar uma ordem judicial que o impedia de se aproximar de sua ex-companheira, uma mulher de 60 anos. A decisão foi tomada após a comprovação de encontros não autorizados entre os dois.
O episódio mais marcante aconteceu em público, quando testemunhas relataram ter visto Jones sendo amamentado pela ex-parceira por cerca de dez minutos. A situação chamou a atenção das autoridades, que já acompanhavam o histórico do réu. O caso foi tratado com seriedade pelo tribunal, dado o descumprimento das determinações legais.
Jones já tinha antecedentes por agressão contra a mesma mulher, motivo pelo qual cumpria pena em liberdade condicional. A ordem de restrição havia sido determinada como parte da medida de proteção à vítima. No entanto, o acusado desrespeitou as condições impostas e reincidiu em condutas proibidas.
Depoimento da ex-companheira
Durante as audiências, a ex-companheira prestou depoimento em defesa de Jones. Ela declarou que retomou os encontros por compaixão, descrevendo a ligação como algo próximo de uma relação de mãe e filho. A mulher afirmou que não via a convivência como um relacionamento amoroso tradicional.
Essa justificativa foi considerada pelo tribunal, mas não anulou a gravidade da infração. A Justiça destacou que a vulnerabilidade da vítima não isentava o réu de responsabilidade. O caso levantou questionamentos sobre a natureza da relação e seus desdobramentos.
Defesa e condenação
Na própria defesa, Jones alegou que seu comportamento era motivado por questões psicológicas ligadas à sua infância. Ele mencionou ter buscado na relação uma forma de lidar com sentimentos de rejeição materna. Também admitiu sentir atração por mulheres mais velhas e descreveu um fascínio pelos seios da ex-parceira.
A violação da ordem de restrição foi confirmada após denúncias ao agente de condicional, que acionou a polícia. Jones foi novamente preso e levado a julgamento. Além da pena de 15 meses, a restrição foi prorrogada até junho de 2030, estendendo a proteção à vítima por mais três anos.
