Governo exige devolução dos valores recebidos do auxílio emergencial; quem deve devolver

Mais de 177 mil famílias teriam recebido o benefício de forma indevida.

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O governo federal iniciou a cobrança para a restituição de R$ 478,8 milhões referentes ao Auxílio Emergencial. Os valores a serem devolvidos teriam sido recebidos de forma indevida por cerca de 177,4 mil famílias.

O benefício, criado durante a pandemia de Covid-19 para amparar financeiramente a população em situação de vulnerabilidade, passou por revisão minuciosa. O processo foi conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que começou a enviar notificações desde março.

Governo solicita devolução de valores

De acordo com o MDS, a restituição é exigida de cidadãos que não atendiam aos critérios de elegibilidade estabelecidos para o programa. Entre as irregularidades encontradas estão vínculo formal de emprego, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido e outras situações que configuram pagamento indevido.

As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com prioridade para casos de maior valor ou maior capacidade financeira, conforme o Decreto nº 10.990/2022. O governo, no entanto, destaca que a cobrança não atinge famílias em situação de vulnerabilidade social.

Quem está isento

Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos, renda total mensal de até três salários mínimos ou aquelas que receberam menos de R$ 1,8 mil em auxílios. A medida busca evitar que pessoas em condições precárias sejam prejudicadas.

Para fazer a devolução, o cidadão deve acessar o sistema Vejae, disponível na plataforma PagTesouro, onde o pagamento pode ser feito via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo o MDS, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50.

O governo alerta que quem não realizar a devolução dentro do prazo estabelecido poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). Além disso, o devedor pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, o que pode gerar restrições financeiras e dificuldades para acessar serviços bancários ou realizar compras a prazo.