Alexandre de Moraes deu essa resposta a advogado que o chamou de palmeirense

Corintiano declarado, ministro Alexandre de Moraes respondeu com bom humor exemplo dado por advogado no STF.

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O primeiro dia de julgamento do núcleo 4 da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (14), foi marcado por um momento de leveza. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes respondeu com bom humor após ser chamado de palmeirense pelo advogado Melillo Dinis do Nascimento, que fazia sua sustentação oral.

Se eu disser que o ministro Alexandre de Moraes é torcedor do Palmeiras, isso não só é injusto, como acaba por trazer consequências quando ele for lá no Itaquerão”, disse Melillo, referindo-se ao estádio do Corinthians, time do coração de Moraes. O ministro reagiu rindo: “E para o senhor também. Consequências sérias”. 

Brincadeira ilustra debate sobre desinformação

A piada serviu como exemplo para o argumento do advogado, que defende Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal. Ele citou outros ministros para demonstrar como a desinformação pode gerar efeitos perigosos: “Se eu disser que o ministro Luiz Fux é lutador de krav maga, e não de jiu-jitsu, ou que Cármen Lúcia não gosta de Minas Gerais, pode dar problema”, afirmou.

Melillo destacou o ambiente de radicalização e polarização no país, que, segundo ele, alimenta a disseminação de notícias falsas. Sobre o tema, ele afirmou que é um fator determinante para uma sociedade fundamentalista, polarizada e cristalizada em um mecanismo incontrolável.

PGR pede condenação do núcleo da desinformação 

Os sete réus do chamado núcleo da desinformação entre eles militares e um agente da Polícia Federal — são acusados de promover campanhas com informações falsas para desestabilizar as instituições. Nesta terça-feira (15), o procurador-geral Paulo Gonet solicitou a condenação de todos. O julgamento seguirá na Primeira Turma do STF, que planeja concluir a análise até o dia 21 de outubro, após cancelar a sessão prevista para o dia 15.