O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área sensível. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e representa um avanço significativo na legislação de segurança pública e justiça criminal.
A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional, cria duas novas modalidades de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações. Ambas as infrações passam a ser punidas com penas que variam de quatro a doze anos de reclusão, além de multa.
Objetivo de lei sancionada por Lula
O objetivo é endurecer a punição para quem tenta impedir investigações ou interferir em operações policiais e judiciais voltadas ao combate das facções criminosas. Outro ponto importante da legislação é o reforço na segurança pessoal de profissionais que enfrentam diretamente o crime organizado.
A norma amplia a proteção para juízes, promotores, policiais e militares — inclusive aposentados —, além de seus familiares, sempre que houver risco em decorrência do exercício de suas funções. A lei também traz alterações no Código Penal, em especial no artigo 288, que trata da associação criminosa.
A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de delitos a membros de uma organização criminosa poderá receber a mesma pena dos integrantes — de um a três anos de prisão, além da punição pelo crime cometido, caso este se concretize.
Medida estende proteção legal
Além disso, a medida estende a proteção legal a profissionais que atuam em áreas de fronteira, reconhecidas como regiões de alta vulnerabilidade e forte presença de facções e contrabando internacional. A iniciativa reforça o compromisso do governo em fortalecer as instituições de segurança e combater de forma mais eficaz o crime organizado no país.
