O auxiliar de construção Floriel Pires Maciel, de 24 anos, entrou na Justiça em Águas Lindas de Goiás para reconhecer a paternidade e pedir a guarda da filha mais nova, de 2 anos e 8 meses. Ele afirma que a ex-companheira contou à família que a bebê havia morrido após o parto, mas meses depois descobriu que a criança vivia com a prima da mulher e o companheiro dela. O caso, que tramita em segredo de Justiça, envolve ainda o registro civil feito em nome do casal que recebeu a menina.
Segundo Floriel, o relacionamento com a ex, de 22 anos, durou cerca de sete anos. Após uma reconciliação, ela engravidou novamente. Em fevereiro de 2023, após o parto, comunicou à família a falsa morte da bebê. Três meses depois, o pai viu o companheiro da prima segurando uma criança e desconfiou. Ao pedir o atestado de óbito, a ex disse que havia jogado fora. Ele acionou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. A mulher então admitiu ter entregue a filha aos parentes, alegando fragilidade emocional.
Disputa de guarda e investigação policial
Após a intervenção, a menina foi acolhida em um abrigo e submetida a exame de DNA, que confirmou a paternidade de Floriel. Mesmo assim, o registro civil segue em nome do outro casal. O pai conseguiu apenas três horas semanais de visita supervisionada e relata dificuldades emocionais. “Eu só quero ter meus dois filhos comigo e que a justiça seja feita”, afirmou. O caso é investigado pela Delegacia da Mulher, e uma audiência de conciliação está marcada para o fim de novembro.
A advogada do pai afirma que o caso envolve possíveis crimes de entrega irregular de criança para adoção. “A mãe não comunicou o pai biológico nem o Judiciário”, disse. Segundo ela, o processo é lento e afeta o emocional do cliente.
Versão do casal registral e melhor interesse da criança
A defesa do casal que registrou a menina nega qualquer irregularidade e diz que o homem foi informado pela mãe sobre a paternidade. “O registro foi feito de boa-fé, e a criança mantém vínculo afetivo e saudável com o pai registral”, declarou o advogado. As partes afirmam buscar um acordo que preserve o bem-estar da criança e mantenha o convívio com ambas as famílias, sob a avaliação da Justiça goiana.
