Problemas no joelho podem ir muito além de uma simples dor e, em muitos casos, garantem o direito ao BPC/LOAS, benefício pago pelo INSS no valor de um salário-mínimo por mês, que é de R$ 1518,00. É válido ressaltar que o benefício pode ser concedido a pessoas com problemas nos joelhos se: o caso for enquadrado como deficiência, analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica Federal no INSS, conforme o site oficial da Instituição.
Quando a limitação é de longa duração e prejudica atividades como andar, subir escadas, permanecer em pé, trabalhar ou até sair de casa, a condição pode ser reconhecida como deficiência, abrindo caminho para a concessão do benefício assistencial.
Pedido para pagamento de benefício por problema no joelho
Para dar entrada no pedido, é fundamental reunir documentos médicos consistentes. O principal é o laudo do ortopedista, contendo o CID da doença e a descrição das limitações na rotina. Também devem ser apresentados exames como raio-x, ressonância magnética ou ultrassom, além de relatórios de fisioterapia, receitas médicas, prontuários e registros de tratamentos realizados.
BPC-LOAS
O BPC-LOAS é destinado a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos, desde que comprovada baixa renda familiar. O benefício pode ser concedido mesmo que o companheiro receba aposentadoria de até um salário-mínimo, que alguém da casa tenha carteira assinada ganhando esse valor ou que a família receba Bolsa Família. Inclusive, mais de uma pessoa na mesma residência pode receber o BPC, se preencher os requisitos.
A Justiça também tem flexibilizado o critério de renda quando fica comprovada a situação de vulnerabilidade social, especialmente diante de gastos elevados com medicamentos, alimentação e moradia, o que favorece famílias em situação de risco financeiro.
Diversas condições de saúde podem dar direito ao benefício, como transtornos do desenvolvimento, doenças neurológicas, deficiências físicas, doenças da coluna, cardíacas, psicológicas e crônicas, incluindo depressão, ansiedade, fibromialgia, lúpus, Parkinson, Alzheimer, câncer, HIV/Aids, esquizofrenia, entre outras. O essencial é comprovar a deficiência e a necessidade social.
