Tenho que pagar a fatura do Will Bank? É isso o que você deverá fazer após BC acabar com o banco

Medida encerra operações da fintech e bloqueia cartões, mas obrigações financeiras anteriores continuam válidas; FGC garante até R$ 250 mil.

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O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank em 21 de janeiro, determinando a saída da instituição do sistema financeiro nacional. A medida resultou no bloqueio imediato das contas correntes e na suspensão dos cartões de crédito de milhões de usuários da fintech.

Com o encerramento das atividades, os clientes perderam o acesso aos serviços bancários habituais, mas a decisão regulatória traz implicações específicas sobre os compromissos financeiros já assumidos pelos correntistas antes da intervenção da autoridade monetária.

Apesar da interrupção dos serviços, é fundamental esclarecer que a descontinuidade das operações não anula as dívidas contraídas anteriormente.

As faturas de cartão de crédito em aberto e os parcelamentos de compras realizadas antes da liquidação permanecem válidos e devem ser quitados pelos consumidores. O não pagamento desses débitos pode acarretar a cobrança de juros e multas, além da possibilidade de inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, seguindo as normas padrões de qualquer relação creditícia.

Cobertura do fundo garantidor

Para os clientes que possuíam saldo em conta-corrente ou investimentos na instituição, a proteção financeira é assegurada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Este mecanismo privado oferece cobertura para depósitos à vista, caderneta de poupança, Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), além de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). O limite de garantia estabelecido é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, englobando a soma de todos os produtos financeiros detidos na instituição liquidada.

Estimativas preliminares indicam que os valores passíveis de ressarcimento podem alcançar o montante de R$ 6,3 bilhões, referentes aos títulos e depósitos custodiados pelo banco digital. O teto de garantia do FGC aplica-se de forma global, considerando também se o cliente já utilizou a cobertura em outras instituições do mesmo conglomerado financeiro, como o Banco Master. O montante efetivo a ser pago dependerá da consolidação dos dados dos credores no sistema do fundo.

Previsão para os pagamentos

Embora não exista um prazo legal fixo determinado para o início dos pagamentos aos credores, o histórico de processos de liquidação semelhantes aponta para um período médio de espera. Geralmente, o intervalo entre a nomeação do liquidante, a validação cadastral e a liberação dos recursos varia de 30 a 60 dias. Os clientes deverão aguardar as orientações oficiais que serão formalizadas pelo liquidante nomeado e supervisionadas pelo Banco Central para proceder com os resgates ou negociações de pendências.