O ex-presidente Jair Bolsonaro foi classificado como “custodiado sensível”, em um ofício encaminhado pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O documento pede autorização para alterações na rotina do ex-chefe do Executivo, apontando riscos à segurança institucional, em razão da repercussão política e social de sua condenação.
O pedido é assinado pela comandante-geral da PMDF, coronel Ana Paula Barros Habka, e sustenta que as funções anteriormente exercidas por Bolsonaro ampliam a possibilidade de hostilidades, incidentes e tentativas de aproximação indevida, exigindo, segundo a corporação, protocolos diferenciados para garantir a integridade física do preso e o controle da unidade.
Visitas fora do dia padrão e risco institucional
Entre as medidas solicitadas está a transferência do dia de visitas da quinta-feira para o sábado. De acordo com a PMDF, nos dias úteis há intenso fluxo de servidores, além da coincidência com o dia de visitação dos demais presos. “Essa circunstância amplia de forma significativa os riscos à segurança institucional, dificulta a adequada segregação dos ambientes e compromete o controle rigoroso da circulação de pessoas no interior da unidade”, afirma o ofício enviado ao STF.
O documento também trata de um pedido feito pela defesa de Bolsonaro relacionado à saúde. A PMDF solicita autorização para caminhadas controladas e restritas, sem contato com outros detentos, em áreas previamente definidas do 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, conhecido como “Papudinha”.
Caminhadas vigiadas e apoio religioso
Segundo o ofício, as caminhadas ocorreriam sob escolta e supervisão permanentes, em locais como o campo de futebol e uma pista asfaltada nos fundos da unidade. Além disso, a corporação pede a extensão da assistência religiosa, com acompanhamento da Capelania da PMDF nas vertentes católica e evangélica, nos mesmos moldes já adotados no batalhão.
A Polícia Militar do Distrito Federal ressalta que as medidas “não configuram privilégio”, mas sim ações preventivas voltadas à preservação da segurança institucional e da integridade física do preso, diante do contexto considerado sensível que envolve o ex-presidente.
