A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio de seu tio materno, Miguel Abdalla Netto, dono de um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões. A decisão foi tomada pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, em meio à disputa com Silvia Gonzalez Magnani, prima que busca reconhecimento de união estável com o médico. Com a renúncia do irmão de Suzane à herança, ela passou a ser a única herdeira habilitada até o momento.
Ao justificar a escolha, a magistrada destacou que a legislação dá preferência sucessória a sobrinhos em relação a primos e que o histórico criminal de Suzane não impede, juridicamente, o exercício da função de inventariante. A decisão ocorre em clima de tensão, já que Silvia registrou ocorrência acusando a prima de retirar objetos da casa do falecido antes da abertura formal do inventário.
Defesa contesta a nomeação
As advogadas de Silvia criticaram a medida e afirmaram que a escolha foi feita antes do prazo final para apresentação de provas da união estável. Em nota, sustentaram que a nomeação não valida atos anteriores nem elimina a necessidade de investigar possíveis irregularidades envolvendo bens do espólio. Também demonstraram preocupação com a administração do patrimônio diante do passado penal da nomeada.
Mesmo designada inventariante, Suzane terá poderes limitados, restritos à preservação dos bens, sem autorização para venda, transferência ou uso pessoal. O inventário seguirá suspenso até decisão definitiva sobre a ação de reconhecimento de união estável. A defesa dela afirma que medidas tomadas no imóvel tiveram caráter preventivo contra invasões após a morte do tio.
Circunstâncias da morte
Miguel Abdalla Netto foi encontrado sem vida em 9 de janeiro de 2026, em sua casa no Campo Belo, em São Paulo, já em decomposição. O óbito teve causa inicialmente indeterminada, levando à realização de exames complementares. Anos antes, o próprio médico havia conseguido na Justiça excluir Suzane da herança dos pais, situação distinta da atual disputa sucessória.
