Monique Medeiros compareceu ao tribunal nesta segunda-feira (23) para o início do julgamento referente à morte de seu filho, Henry Borel. A ré chegou ao local vestindo uma camiseta estampada com a fotografia da criança, mas os procedimentos legais não foram concluídos conforme o cronograma previsto.
A sessão precisou ser postergada após a equipe de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, retirar-se do júri, o que forçou a remarcação da data para 22 de junho. A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a soltura provisória de Monique Medeiros. Os advogados da mãe de Henry pediram a liberdade da cliente sob o argumento de que houve demora excessiva no andamento do processo e destacaram que ela colaborou para a realização da sessão. A juíza Elizabeth Machado Louro acolheu o pedido e determinou a emissão do alvará de soltura, condicionando a medida ao cumprimento de regras cautelares que ainda serão estabelecidas.
Frase em camiseta usada por Monique Medeiros
A vestimenta utilizada por Monique chamou a atenção com a seguinte inscrição: “Eu sou testemunha do amor entre mãe e filho“. Ela responde judicialmente por homicídio por omissão qualificada, tortura, coação e fraude processual. Segundo a tese apresentada pelo Ministério Público, a mãe teria conhecimento das agressões supostamente perpetradas pelo ex-vereador e teria consentido com o cenário.
Em contrapartida, os advogados de Monique argumentam que ela vivenciava uma relação abusiva e buscam sua absolvição no processo que investiga as circunstâncias em que o menino faleceu.
Manobra da defesa e decisão judicial
Durante a manhã, os representantes legais de Jairinho requereram o adiamento do ato processual, sob a justificativa de dificuldades no acesso aos elementos probatórios. O pedido foi indeferido pela juíza Elizabeth Machado Louro. Na sequência, os cinco defensores do ex-vereador comunicaram a decisão de deixar o plenário, atitude que inviabilizou a continuidade dos trabalhos naquele momento. A magistrada reagiu ao ato da defesa, classificando a ação como uma estratégia para interromper o curso natural do julgamento. Diante da saída dos advogados e da consequente paralisação da sessão, a juíza registrou seu posicionamento sobre a conduta da bancada de defesa em ata. Elizabeth Machado Louro considerou a manobra como “uma interrupção indevida do recurso processual, em franco desrespeito à orientação advinda do STF“. A atitude dos advogados gerou a necessidade de reagendamento para garantir os trâmites legais adequados e a presença de defesa técnica para o réu durante o procedimento do júri popular.
