Filha da PM Gisele deve receber pensão, mas 3x menor que a aposentadoria de tenente-coronel

Réu pelo crime foi aposentado e receberá cerca de R$ 21 mil mensais de pensão.

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A morte da soldado Gisele Alves Santana levanta também questionamentos sobre os direitos previdenciários da família, especialmente da filha da vítima. Pela legislação vigente, a criança deve ter direito à pensão por morte, mas os valores serão significativamente inferiores ao que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto receberá como aposentadoria.

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Enquanto o oficial deve receber cerca de R$ 21 mil mensais após ser transferido para a reserva, a pensão destinada à filha tende a ser baseada no salário da mãe, que era de aproximadamente R$ 7,2 mil. Isso cria um contraste que tem gerado debates sobre justiça e proporcionalidade no sistema previdenciário militar.

Benefício para a filha de Gisele

A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da pensão, começando por cônjuge ou companheiro, seguido por filhos e outros dependentes legais. No caso de Gisele, a filha entra como beneficiária direta, com direito ao valor integral da pensão, desde que não haja outros dependentes concorrentes.

Pagamento de pensão deve se estender até os 21 anos

O benefício é garantido até os 21 anos, podendo se estender até os 24 anos caso a filha esteja cursando ensino superior. Em situações específicas, como invalidez, o pagamento pode ser vitalício. Esse modelo busca assegurar proteção financeira aos dependentes, mas não elimina as críticas diante da diferença de valores em casos como este.

O cenário reforça a complexidade jurídica envolvendo casos de feminicídio dentro de instituições militares. Mesmo com a gravidade das acusações, os direitos previdenciários seguem regras próprias, o que faz com que o acusado mantenha rendimentos elevados, enquanto a família da vítima depende de uma pensão consideravelmente menor.