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A Justiça paulista condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao filho de uma mulher que teve imagens do próprio corpo divulgadas em redes sociais após passagem pelo Instituto Médico Legal (IML) de São João da Boa Vista, no interior do estado. A decisão saiu em segunda instância pela 12ª Câmara de Direito Público.
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