O feriado de 1º de maio cai numa sexta-feira neste ano e abre a porta pra um fim de semana de três dias. Reconhecida como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho, a data garante a dispensa do trabalho pra grande parte dos brasileiros. O detalhe é que a regra tem exceções e nem todo mundo está liberado da escala.
A origem do Dia do Trabalhador remonta a movimentos operários nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, quando trabalhadores paralisaram atividades em defesa da jornada de oito horas. A data ganhou força no mundo todo e virou símbolo das conquistas da classe.
Quem pode ser convocado a trabalhar no feriado de 1º de maio
Apesar do feriado nacional, há setores que seguem operando normalmente. O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho permite a convocação em segmentos considerados indispensáveis, como saúde, segurança, transporte, comunicação, indústria, comércio e serviços funerários. Convenção Coletiva também pode autorizar a escala em outros setores, desde que respeite os direitos previstos em lei.
Quem trabalhar no dia tem direito a compensação garantida. A regra prevê pagamento em dobro pelo dia ou concessão de folga em outra data, conforme acordo entre empregador e empregado. As horas trabalhadas também podem entrar no banco de horas, desde que exista previsão em acordo individual ou coletivo.
O que acontece com quem falta no 1º de maio sem justificativa
A ausência sem justificativa em dia de expediente pode gerar consequências, mas a aplicação de demissão por justa causa não costuma vir por uma única falta. Especialistas em Direito do Trabalho explicam que essa penalidade mais severa normalmente está ligada à repetição de condutas inadequadas. O mais comum em uma falta isolada é o desconto do dia e a aplicação de medidas administrativas, como advertência.

