Um idoso residente em Santa Luzia, município localizado na Grande Belo Horizonte, passou por um grande transtorno ao notar que seu nome constava como falecido nos bancos de dados governamentais. O erro sistêmico veio à tona no instante em que o cidadão tentou movimentar seus proventos e efetuar o saque do pagamento mensal.
De acordo com relatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a inconsistência no CPF gerou a suspensão imediata dos repasses da previdência. A restrição cadastral afetou diretamente a rotina do homem, impedindo que ele usufruísse de atendimentos essenciais no dia a dia.
Os levantamentos indicaram que o documento fraudulento de falecimento foi confeccionado por um tabelionato de Três Lagoas, município do Mato Grosso do Sul, durante o ano de 2021. A hipótese levantada pelas autoridades é o extravio antigo do documento de identidade da vítima, que possibilitou a ação de terceiros.
Resolução e perícia técnica
Para reverter o cenário, o afetado buscou o amparo de repartições do Estado, formalizou a queixa policial e solicitou a assistência jurídica da Defensoria Pública mineira. No curso da ação, magistrados solicitaram uma análise de impressões digitais, exame técnico que atestou categoricamente a sobrevivência e a titularidade do reclamante.
A partir do laudo, o órgão judicial invalidou legalmente o registro de óbito falso que havia sido gerado no estado vizinho. A sentença expedida ordenou que os bancos de dados da Receita Federal, do INSS e da corporação policial civil fossem corrigidos e limpos.
Retorno dos direitos e apuração
A ordem judicial restabeleceu integralmente o pagamento dos proventos retidos e devolveu as garantias legais e financeiras ao cidadão lesado. O desdobramento dos fatos foi remetido para a análise detalhada de promotores vinculados ao Ministério Público.
A instituição agora conduzirá as averiguações pertinentes para identificar os contornos da falsificação que originou o óbito civil. O foco principal das autoridades será punir os responsáveis pela utilização indevida e criminosa dos dados de identificação do aposentado.
