A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que publicou uma mensagem zombando da morte de Arthur Araújo Lula da Silva, neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa do réu, encerrando mais uma etapa do processo iniciado após a publicação feita em 2019.
Identificado como Hudson Luiz da Cruz de Menezes, o autor da postagem deverá pagar uma indenização de R$ 1,4 mil, valor que ainda será corrigido. Além da reparação financeira, ele também foi obrigado pela Justiça a divulgar a condenação em suas redes sociais.
O que teria dito o réu após a morte do neto de Lula
“Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha”, disse a publicação associada a Hudson. A manifestação ocorreu após a morte de Arthur, que faleceu em decorrência de uma infecção generalizada causada pela bactéria Staphylococcus aureus. Durante a ação, os advogados de Lula sustentaram que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e atingiu a honra do presidente ao utilizar a morte de uma criança para fazer ataques pessoais.
Já a defesa do réu alegou que ele não seria o responsável pela postagem e argumentou que o conteúdo estaria protegido pelo direito à liberdade de expressão. No entanto, o responsável foi identificado após determinação judicial para que a rede social fornecesse os dados cadastrais da conta utilizada.
O entendimento do desembargador
Ao analisar o caso, o desembargador Galdino Toledo Júnior entendeu que a mensagem não se limitava ao debate de ideias ou posicionamentos políticos. Segundo o magistrado, a publicação teve caráter ofensivo e fez referência a um fato de natureza pessoal, sem relação com a atuação pública de Lula. Com esse entendimento, a condenação foi mantida, consolidando a obrigação de indenizar e de tornar pública a decisão judicial.
