Uma disputa judicial envolvendo Bruno Fernandes e a Band chegou aos tribunais após reportagens exibidas pelo programa Melhor da Tarde desde 2022. O ex-goleiro do Flamengo afirma ter sido alvo de perseguição por parte da emissora e pede uma indenização de R$ 4 milhões. Segundo informações da Folha de S. Paulo, o processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Na ação, os representantes de Bruno alegam que houve violação do direito de imagem e afirmam que a exposição teria causado impactos na vida profissional do ex-atleta. A apresentadora Catia Fonseca, que deixou a emissora no ano passado, também aparece como ré no processo. Entre os episódios citados pela defesa está uma declaração feita pela comunicadora ao comentar a situação envolvendo a pensão destinada a Bruninho, filho de Bruno com Eliza Samudio, assassinada em 2010.
Bruno questiona declarações feitas na Band
Durante o programa, Catia Fonseca fez críticas ao ex-goleiro ao abordar o caso: “Eu fico indignada com a cara de pau dessa criatura. Matou do jeito que matou a Eliza, não quer nem saber da criança —que, nesse ponto, a gente dá até graças a Deus, porque, coitado do menino, não merece ter uma relação com uma criatura ruim dessa. Mas, na hora que vão prender, quer fazer acordo”, declarou a apresentadora.
Para os advogados de Bruno, declarações como essa teriam contribuído para prejudicar a imagem do ex-jogador e dificultar o surgimento de novas oportunidades profissionais. A defesa sustenta que a forma como o caso foi abordado pela emissora ultrapassou os limites relacionados à divulgação de informações e atingiu diretamente o direito de imagem do ex-atleta.
Justiça rejeita pedido para impedir novas reportagens
Além da indenização de R$ 4 milhões, os advogados de Bruno Fernandes solicitaram uma decisão que impedisse a Band de publicar novos conteúdos relacionados ao caso. A defesa também pediu que o nome do ex-goleiro deixasse de ser mencionado no Melhor da Tarde. A juíza Juliana Gonçalves Figueira, porém, negou o pedido apresentado no processo.
Na decisão, a magistrada afirmou que a liberdade de expressão deve prevalecer nos casos em que não houver conteúdo comprovadamente falso ou criminoso. A juíza também destacou que Bruno é uma pessoa pública e que seu histórico criminal teve ampla repercussão. Por isso, acontecimentos relacionados ao caso podem voltar a ser noticiados sem que a divulgação, por si só, seja considerada ilegal.
