A disputa judicial envolvendo a pensão alimentícia atrasada que Bruno Fernandes deve ao filho, Bruno Samudio, de 16 anos, teve uma nova movimentação. Conforme decisão do desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti, datada de 13 de agosto e divulgada pelo Metrópoles, o débito chega a R$ 105 mil.
O montante havia sido penhorado pela Justiça com o objetivo de reduzir a dívida alimentar. No entanto, a quantia acabou bloqueada por determinação da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após recurso apresentado por uma empresa especializada na compra de créditos judiciais.
A origem dos R$ 105 mil
O dinheiro não foi pago diretamente por Bruno. A quantia surgiu de uma ação vencida pelo ex-goleiro contra a Editora Record, condenada por uso indevido de sua imagem. O valor da indenização foi depositado em uma conta judicial para o pagamento devido a Bruno.
Antes que a quantia fosse destinada à pensão, Bruno assinou uma escritura pública cedendo integralmente o direito sobre o crédito à PBL Compras de Créditos Judiciais. A operação permite que o titular receba antecipadamente o dinheiro, geralmente com desconto sobre o valor futuro.
Transferência para o filho é suspensa
Inicialmente, a 31ª Vara Cível da Capital determinou que os R$ 105 mil fossem encaminhados à 4ª Vara de Família do Méier, responsável pela execução da pensão. A decisão considerou que a obrigação alimentar de um filho possui prioridade legal sobre contratos relacionados à venda de créditos.
A PBL recorreu da determinação e conseguiu uma nova liminar no TJRJ. Com a decisão, a transferência do valor para Bruno Samudio permanece suspensa até que o recurso seja analisado definitivamente pela câmara cível.
