O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Renan Santos à Presidência da República pelo partido Missão. A medida ocorreu pela suposta falta de declaração de contas no Instagram, que estariam sendo usadas para fins eleitorais. Com a determinação judicial, o político fica impedido de acessar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de participar de debates televisivos.
O magistrado apontou a obtenção de vantagens indevidas pela falta de registro no prazo estipulado. Ele declarou: “O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”. A ordem veda propaganda “por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.
Impacto da decisão de Dias Toffoli para Renan Santos
A equipe do candidato avalia internamente que a restrição imposta pelo tribunal “mata a candidatura”. Por integrar uma legenda recém-criada, o político não possui tempo de televisão, dependendo quase exclusivamente da internet para divulgar suas propostas. Anteriormente, no dia 19 deste mês, a chapa havia enviado ao TSE uma lista atualizada contendo 16 perfis pertencentes a ele e ao seu candidato a vice, Coronel Medina.
O integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) ressaltou que a paralisação das atividades virtuais seguirá em vigor até a resolução das pendências. O texto oficial estabelece: “Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”.
Regras do TSE para redes sociais nas eleições
A obrigatoriedade de informar os endereços virtuais visa manter o equilíbrio da disputa eleitoral. O magistrado enfatizou a necessidade de transparência: “Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”.
