Um indivíduo de 25 anos, detido por feminicídio após assassinar a própria mãe no estado do Rio Grande do Sul, estava recebendo pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à falecida desde o ano de 2025. Por solicitação da autarquia federal, a questão foi submetida ao Judiciário, e agora o condenado será obrigado a restituir o montante ao órgão. A sentença judicial foi divulgada na última segunda-feira (31/8).
O crime em questão aconteceu no ano anterior, na residência da família, localizada em Carazinho, cidade situada no norte gaúcho. Durante as investigações sobre o desaparecimento da vítima, os policiais descobriram vestígios de sangue no local, além de indícios de uma tentativa de limpeza após o ocorrido.
A Descoberta do crime e a consequência inesperada
Após a elucidação do delito, as autoridades policiais foram informadas de que o próprio filho da falecida havia indicado o local onde escondera o corpo. O laudo da necropsia revelou que a mulher veio a óbito por estrangulamento. Com o falecimento dela, o INSS passou a efetuar pagamentos de benefício de pensão por morte a seus dependentes e herdeiros, com início em fevereiro de 2025.
Contudo, ao tomar conhecimento do pagamento indevido, o INSS acionou a Justiça, argumentando que a concessão irregular do benefício decorreu diretamente da conduta ilícita do acusado. O instituto pleiteou o ressarcimento das parcelas já quitadas, das que ainda seriam devidas e de todas as demais despesas vinculadas ao benefício. A defesa do réu, que se encontrava detido no presídio estadual de Cruz Alta, alegou, na sua função de curador especial, que o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplicava ao caso e, por isso, solicitou a improcedência da demanda e a produção de provas.
Conflitos familiares podem ter ocasionado o crime
No entanto, para a juíza Adriana Liberalesso da Silva, titular da 1ª Vara Federal de Carazinho, as evidências apresentadas são suficientes para comprovar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado. “A vítima era mãe do requerido e ambos residiam na mesma residência. Ademais, os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, afirmou a magistrada.
