A Justiça Federal expediu liminar (decisão provisória) na terça-feira (22) proibindo que caminhoneiros em greve bloqueiem trecho da BR-101 entre Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, e Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
Na decisão, assinada pelo juíz William Douglas, da 4ª Vara Federal de Niterói, o magistrado ordena que as "autoridades competentes – em especial a Polícia Rodoviária Federal – evitem pacificamente ou com uso de força necessária a ocupação dos bens pela Autopista Fluminense".
Também segundo a determinação, o Comando do Exército deve dar apoio ao "cumprimento da decisão, em especial a garantia de livre uso pela população das vias públicas". A decisão do juiz atende a pedido feito pela concessionária do trecho da rodovia, a Autopista Fluminense.
No texto do despacho, Douglas afirma que é "cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal".
"O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie", afirmou o magistrado.
Ministro fala sobre uso do Exército em greve dos Caminhoneiros
Em nota, a Polícia Rodoviária Federal informou que já existem tratativas com a Justiça Federal e com o Exército para retirar caminhoneiros do acostamento da BR-101. A PRF comunicou que o Exército é que será responsável pela reintegração da via.
O ministro da Segurança Pública do Brasil, Raul Jungmann, afirmou nesta quinta-feira (24) em São Paulo que o uso da Força Nacional para desbloquear rodovias interditadas por caminhoneiros em greve contra a alta do diesel, só será feito quando a “capacidade das polícias se esgotar”.
Segundo o ministro, a Força Nacional não foi requisitada por nenhum estado até agora.
“A eventual utilização dar-se-a apenas em último caso, em que se esgote a capacidade das polícias estaduais e federais”, disse.
Fonte: G1