Uma moradora do Vale do Rio Doce pode-se considerar como a primeira mulher a receber uma indenização moral e financeira depois do final de seu casamento. Ela ganhou, em primeira instância na justiça, essa indenização devido o seu casamento ter sido rompido apenas dez dias depois da cerimônia, que foi o seu maior sonho.
Seu ex-marido e a amante dele foram julgados e receberam a condenação de ressarcir a mulher em um valor consideravelmente alto. Eles tiveram que pagar R$ 11.098 por danos materiais e mais R$ 50 mil por danos morais.
Segundo a mulher traída, a cerimônia do casamento foi realizada em um 19 de dezembro, mas, no mesmo dia do casamento, ela ficou sabendo que seu marido tinha caso com outra mulher, o que arruinou todos os seus planos de ter uma vida a dois.
Dez dias depois do início do processo, os dois já estavam divorciados e seu ex-marido teve a audácia de ir morar junto com a amante, levando os bens materiais da casa que, até então, era deles: televisão, rack, sofá e a cama de casal.
Para ela essa situação foi muito humilhante e de grande constrangimento para ela, uma vez que causou aborrecimentos irreparáveis e transtornos para ela que entregou na justiça todos os comprovantes de quanto foi investido na festa de casamento além de pedir mais R$ 30 mil de indenização.
O seu ex-marido e a amante contestaram a decisão, alegando que foi ele quem pagou as coisas, mostrando, inclusive, algumas notas fiscais que comprovavam os fatos. Porém a apelação não foi aceita pelo juiz, pois a amante, e agora companheira, agiu com cinismo durante a audiência.