No ano de 2016 uma idosa de 82 anos foi presa na região de América Dourada, cuja localização é no centro-norte da Bahia, depois do filho deixar de realizar o pagamento da pensão alimentícia da prole dele.
O marido da senhora também teve o mandado de prisão decretado pela Justiça, todavia, de acordo com informações transmitidas pela polícia, o homem morreu há dois meses. Logo, a solicitação de prisão não teve validade para ele, pois não existe como um morto ir para a cadeia.
Conforme a delegada Marisilva Barreto relatou, o mandado de detenção foi expedido por um oficial de Justiça da comarca do município próximo de João Dourado, que estabeleceu que o filho da senhora não apresentava condições de quitar a pensão. Nestas situações, a lei determina que os avós paternos sejam responsabilizados pela dívida do pai da criança.
De acordo com relatos fornecidos pela delegada, a idosa foi presa na residência, no distrito de Soares, tendo sido liberada da delegacia após o período de dois dias, logo depois que familiares realizaram pagamento da pensão em atraso. Destaca-se que valor devido não foi informado pela justiça.
A polícia declarou que familiares afirmaram que o filho da idosa estava viajando na época em que a dona de casa foi presa. Sabe-se que o rapaz não teve identidade apresentada na mídia. Além disso, parentes também relataram que a senhora é aposentada, não possuindo condições de pagar a pensão, entretanto ainda assim foi para a delegacia.
Com relação ao assunto, a delegada que acompanhou o caso, fez a seguinte afirmação: "Orientei a família pra que possa trazê-lo aqui para que também possa dar uma lição de moral nele. Será ouvido e, depois, o caso vai para a comarca".