Na última sexta-feira (24), o Tribunal Regional do trabalho de São Paulo publicou uma decisão judicial envolvendo a empresa do aplicativo Uber, causando uma polêmica referente ao reconhecimento do vínculo entre o motorista e a empresa do aplicativo na discussão sobre o trabalho ser ou não considerado convencional. Foi decidido que o condutor deve ser reconhecido como um funcionário da empresa, com isso o Uber teria que prover os seus direitos trabalhistas.
A decisão tomada pela 15ª turma do Tribunal Regional foi contrária ao Uber. A empresa recorrerá à segunda instância para reverter essa situação e impedir que seja obrigada a registrar a carteira de trabalho dos motoristas e pagar os benefícios como FGTS, férias e multas rescisórias, além de outros direitos que o condutor poderá ter.
O Uber não se denomina uma empresa convencional, mas sim uma plataforma de parceria de trabalho com os motoristas. No entanto, a desembargadora analisando os pagamentos de 75% a 80% do valor da corrida ao condutor, julga que a empresa não pode ser considerada uma parceira. De acordo com o seu entendimento, se fosse apenas uma plataforma, o preço da corrida seria livre e a empresa ficaria somente com o valor da sua participação.
Na mesma data da decisão da decisão não unânime desfavorável da 15ª turma, a 17ª turma do Tribunal de modo unânime defendeu a posição da empresa que declarou não existir relação de emprego entre os condutores e o Uber. Em todo o território brasileiro as decisões favoráveis à empresa somam 123,sendo 22 delas julgadas em segunda instância.
Não é apenas no Brasil que o Uber está sendo questionado sobre seu modo de operar, em vários países o caso está sendo analisado. É importante lembrar que a Uber não contrata os condutores, são eles que contratam o serviço da empresa para usar o aplicativo e se conectar aos clientes em seu trabalho de transporte privado.